2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
BENY LAZARO NUNES
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
ANA MARIA DE LIMA SILVA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
MARIA JOSE CIPRIANO DOS
SANTOS
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
DANIELA FERNANDA SANTOS DA
SILVA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
LIVIA RODRIGUES DE SOUSA
TOSCANO
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
DEYSIANE RIBEIRO PESSOA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
MARIA DE LOURDES MATIAS
GONCALVES
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
CRISTIANNE CARLA WANDERLEI
BARBOSA
EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 10827/PB)
ARTHUR MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 19341/PB)
ARACAGI PREFEITURA
349
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA.
Pretende as partes reclamantes, em antecipação de tutela, a
suspensão do decreto municipal que declarou a nulidade do
certame público realizado pela Prefeitura e, por consequência tornar
todos os atos nulos a partir da edição do decreto em comento.
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Ademais, não se verifica o dano de difícil reparação nem a urgência
da medida requerida, sendo recomendável a manifestação da parte
contrária, com instalação do contraditório para que elementos de
convicção como a Competência desta Justiça Obreira para julgar a
lide, eventual ilicitudes do decreto, dos processos admistrativos e do
certame, etc.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante da decisão.
Designe-se audiência inaugural com notificação às partes.
GUARABIRA, 7 de Junho de 2017
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA SILVA
- BENY LAZARO NUNES
- CRISTIANNE CARLA WANDERLEI BARBOSA
- DANIELA FERNANDA SANTOS DA SILVA
- DANILO DE OLIVEIRA SERRANO
- DEYSIANE RIBEIRO PESSOA
- JUSSARA MARIA CUNHA DOS SANTOS
- LIVIA RODRIGUES DE SOUSA TOSCANO
- MARCOS DE GONDRA MARTINS
- MARIA DE LOURDES MATIAS GONCALVES
- MARIA JOSE CIPRIANO DOS SANTOS
- WBIRATAM TEIXEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107783
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000542-44.2016.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
EDLENE GONCALO DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
TESTEMUNHA
José Inácio Lima Segundo
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLENE GONCALO DOS SANTOS SANTANA
- SEVERINO JOVENTINO DA SILVA