2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
0000610-69.2017.5.13.0006
0000760-78.2017.5.13.0029
EXEQUENTE/ REQUERENTE: SINDICATO DOS EMP EM
EXEQUENTE/ AUTOR: ROBERTO BARBOSA DA SILVA
EMPRESAS DE SEG E VIG DA PARAIBA
EXECUTADO(A)/RÉU: NOHAN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE FESTAS LTDA - ME, MICHELE OLIVEIRA
EXECUTADO(A)/REQUERIDO: UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
VERÇOSA
LTDA - ME, UNIAO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, ficam as partes cientificadas do inteiro teor da
sentença/decisão/despacho - ID5c7837e.
DECISÃO
Notificação
Processo Nº ConPag-0000611-82.2017.5.13.0029
CONSIGNANTE
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
CONSIGNANTE
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
CONSIGNATÁRIO
SUSIARA RIBEIRO DE MEDEIROS
CONSIGNATÁRIO
PAULA CAROLINE LIMA DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
NATHALIA PIRES DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA
Vistos, etc.
I-A medida antecipativa de provimento jurisdicional de mérito, em
sede de liminar, sem ouvida a parte contrária, somente se justifica
naquelas situações em que, citada, possa esta torná-la ineficaz.
II-Portanto, nos termos do Art. 29-B da Lei 8.036/90, indefiro a
pretensão de tutela antecipada, posto que no caso vertente, há que
ser observado o contraditório e o direito de defesa do réu sobre o
pleito autoral.
III-Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) para comparecer(em) à
Intimado(s)/Citado(s):
audiência inicial aprazada para o dia 26/06/2017 09:10, sob pena
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
- RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA - EPP
de revelia e confissão ficta.
IV-Dê-se ciência ao autor, via DJE e na pessoa do patrono
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
habilitado.
Observar que na hipótese dos autos verificamos que o aviso prévio
id dd5cb2f, esta assinado pelo representante de outra empresa,
58.020-500
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento/renovação
este que não é o reclamado ex vi idc172eda.
do ato processual determinado nos autos - 10 dias - ata de
audiência.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000760-78.2017.5.13.0029
AUTOR
ROBERTO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
NOHAN COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE FESTAS LTDA - ME
RÉU
Michele Oliveira Verçosa
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000761-63.2017.5.13.0029
AUTOR
GENILSON LEONIDAS SILVA
ADVOGADO
NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON LEONIDAS SILVA
- ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107899
Em face dos argumentos do advogado do autor, bem como dos
documentos acostados aos autos, defiro o pedido de adiamento da
audiência INAUGURAL, anteriormente designada para 28/06/2017,
redesignando-a para o dia 04/07/2017 às 8h15min.