2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
79
- FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, DE BENS
E DE SERVICOS DO NORTE E DO NORDESTE
- ALPARGATAS S.A.
NOTIFICAÇÃO:'Vistos etc.A presente ação rescisória prescinde da
NOTIFICAÇÃO:"Isso posto, INDEFIRO a pretensão
produção de provas, uma vez que se trata de matéria
liminar.Cientifique-se o juiz apontado coator desta decisão, a fim de
jurídica.Assim, abra-se vista ao autor e ao réu, no prazo comum de
prestar as informações de estilo, no prazo de dez dias.Dê-se ciência
10 (dez) dias - considerando que os autos são eletrônicos -, para
aos impetrantes.Intime-se igualmente o litisconsorte, para que
apresentação de razões finais (art. 973 do NCPC c/c art. 93, §6º, do
integre a lide e se manifeste, querendo, também no prazo de dez
Regimento Interno).Decorrido o prazo, com ou sem as alegações
dias."
finais das partes, retornem-me os autos conclusos."
Despacho
Processo Nº MS-0000226-27.2017.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
IMPETRANTE
FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO, DE BENS E DE
SERVICOS DO NORTE E DO
NORDESTE
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTORIDADE
M M Juiz Federal da 1ª Vara do
COATORA
Trabalho de Campin
LITISCONSORTE
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE CAMPINA GRANDE
Despacho
Processo Nº MS-0000227-12.2017.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
WELLINGTON DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
AUTORIDADE
JUIZ 1ª VARA DO TRABALHO DE
COATORA
JOÃO PESSOA
LITISCONSORTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DANTAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
NOTIFICAÇÃO:"Decisão Liminar: Vistos etc.Trata-se de mandado
de segurança, com pedido liminar, impetrado por WELLINGTON
NOTIFICAÇÃO:"Isso posto, INDEFIRO a pretensão
DANTAS DE LIMA em face da Exma. Sra. JUÍZA DO TRABALHO
liminar.Cientifique-se o juiz apontado coator desta decisão, a fim de
DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA/PB. O impetrante alega que, nos
prestar as informações de estilo, no prazo de dez dias.Dê-se ciência
autos da ação trabalhista nº 0000933-14.2016.5.13.0005, movida
aos impetrantes.Intime-se igualmente o litisconsorte, para que
por ele em face da ora litisconsorte, foi negado seu pedido de
integre a lide e se manifeste, querendo, também no prazo de dez
reintegração, suscitado em sede de antecipação de tutela. Expõe
dias."
que era participante da CIPA e foi instigado a renunciar ao mandato,
como condição para mudança de cargo na empresa, em ato que
não contou com a assistência sindical, consoante determina a lei.
Tais fatos, na sua ótica, revestem de ilegalidade a sua demissão,
ferindo seu direito líquido e certo. Afirma que a mudança de cargo
Despacho
Processo Nº MS-0000226-27.2017.5.13.0000
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
IMPETRANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
IMPETRANTE
FEDERACAO DOS EMPREGADOS
NO COMERCIO, DE BENS E DE
SERVICOS DO NORTE E DO
NORDESTE
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTORIDADE
M M Juiz Federal da 1ª Vara do
COATORA
Trabalho de Campin
LITISCONSORTE
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE CAMPINA GRANDE
havia sido determinada anteriormente pelo INSS, em razão de
readaptação por acidente de trabalho, não implementada pela
empresa. E, ainda, põe em relevo que confiou nas palavras do seu
superior de que a situação seria resolvida com a mencionada
renúncia, o que não ocorreu, sendo demitido tão logo apôs a
assinatura no documento que formalizou a saída da CIPA.
Argumentando que estão presentes os pressupostos da medida
liminar na ação mandamental, em especial o fumus boni juris e o
periculum in mora, requer, liminarmente, que lhe seja assegurada a
reintegração nos quadros da Energisa com data retroativa à
demissão, até a solução da questão nos autos da reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108669
trabalhista. Ao final, sustentando existir lesão ao seu direito líquido e