2277/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
SANTOS
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(2015/2016) e proporcionais a 2/12, todas acrescidas em 1/3; FGTS
(mais 40%), descontando-se aquilo eventualmente recolhido em
RECLAMADO(A)/ RÉU: F GUIMARAES & CIA LTDA, ARMANDO
conta vinculada, a ser liberado mediante alvará, além da multa do
DE OLIVEIRA GUIMARÃES, TINPECAS - TINTAS E PECAS
art. 477, § 8º, da CLT.
AUTOMOTIVAS LTDA - ME
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros e correção monetária.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
Deverá ainda a 1ª reclamada, em cinco dias, promover as
anotações na CTPS do reclamante, nos termos da
Destinatário: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO
fundamentação, sob as penas do art. 39 da CLT.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, no que couber e
na forma da lei.
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00,
PROFERIDO(A) NO ID. bfe1180 .
apuradas sobre o valor arbitrado de R$ 150.000,00.
Publique-se no DJ-e.
João Pessoa, 25 de Julho de 2017
JOAO PESSOA, 24 de Julho de 2017
MARIA ANITA CORDEIRO DE MEDEIROS CIRNE
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001992-37.2016.5.13.0005
AUTOR
HERDER PAULO HENRIQUES DA
SILVA FILHO
ADVOGADO
TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANE ALBINO
BARREIROS(OAB: 17386/SC)
RÉU
AMARAL E LIRA SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOICE CARDOSO DA SILVA
VIEIRA(OAB: 7636/AL)
Processo Nº RTOrd-0002150-92.2016.5.13.0005
AUTOR
VANCLEIDE JORGE DE LIMA
ADVOGADO
PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU
PRESENTES E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
ADAHYLTON SERGIO DA SILVA
DUTRA(OAB: 20694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESENTES E UTILIDADES LTDA
5ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
Avenida Dep. Odon Bezerra, 184, Piso E1, Tambiá, João
Intimado(s)/Citado(s):
Pessoa/PB F.:3533-6305 - 58020500
- AMARAL E LIRA SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- HERDER PAULO HENRIQUES DA SILVA FILHO
- SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000215092.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: VANCLEIDE JORGE DE LIMA
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
RECLAMADO(A)/ RÉU: PRESENTES E UTILIDADES LTDA
reclamação, condenando, solidariamente, a AMARAL E LIRA
Destinatário: ADAHYLTON SERGIO DA SILVA DUTRA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME e a SOFTPLAN
PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA., ao pagamento, nos termos
NOTIFICAÇÃO
da fundamentação, a HERDER PAULO HENRIQUES DA SILVA
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
FILHO, o que for apurado em liquidação de sentença, respeitada a
efetivado mediante utilização do Sistema BACENJUD.
prescrição parcial acolhida, quanto aos títulos de: diferença salarial
apurada no curso do contrato de trabalho havido entre as partes e
respeitado o limite do pedido autoral; aviso prévio (39 dias); 13º
salários de 2013 (11/12), 2014 e 2015 (integral) e proporcional a
3/12; férias dobradas (2013/2014 e 2014/2015), simples
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