2295/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017
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direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de cinco
anos, não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser
aplicada a prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do Art.
924, V do CPC, com encaminhamento dos autos ao arquivo
definitivo.
aluguéis nos autos do processo 0072600-48.2011.5.13.0001, em
tramitação na Central Regional de Efetividade, tendo sido
determinado, nos mencionados autos, a confecção de uma lista, por
ordem cronológica, para facilitar o procedimento de
pagamento/transferência de valores. Atualize-se o valor da dívida.
Após, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade para inclusão na Lista Cronológica do processo
0072600-48.2011.5.13.0001, devendo permanecer todos os demais
gravames existentes, até a quitação total dos presentes autos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01047/1997-004-13-00.7
Despacho
Processo Nº RTOrd-0104700-38.1997.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-0100800-61.2008.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01008/2008-004-13-00.3
Reclamante
ALEXANDRE BRINDEIRO DE
AMORIM
Advogado do
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
Reclamante
11047/PB)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
Reclamado
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Advogado do Reclamado HAMANA KARLLA GOMES
DIAS(OAB: 14064/PB)
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/PB)
Perito do Juízo
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Juízo
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Reclamante
RITA DE CASSIA JANUARIO DE
MENDONCA
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
INSTITUTO EDUCACIONAL SAO
VICENTE
MAURICIO VICENTE DE MORAIS
FILHO
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL SAO VICENTE
- MAURICIO VICENTE DE MORAIS FILHO
- RITA DE CASSIA JANUARIO DE MENDONCA
Despacho:Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade
para levantamento da penhora incidente sobre o bem (- UMA
MOTO HONDA CBX 200 STRADA).
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
- ALEXANDRE BRINDEIRO DE AMORIM
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
- RENATA LIGIA CAVALCANTI DE SOUSA SILVEIRA
- WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Despacho:O alvará Seq. 591, refere-se ao valores destinados à
FUNCEF, conforme despacho Seq. 587, não havendo determinação
de liberação de saldo integral da conta 042 / 04847107-7. Intime-se
a FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, para
receber o respectivo alvará, assinado-se o prazo de 10 dias.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101400-48.2009.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01121/2012-004-13-00.5
Reclamante
MARIA VALERIA VASCONCELOS
SILVA e outro
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Reclamante
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Reclamado
MB DE ARAUJO NAVARRO
(NAVARRO INVESTIMENTOS)
Advogado do Reclamado ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO(OAB: 11212/PB)
Advogado do Reclamado MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Reclamado
MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
Reclamado
SALA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
Processo Nº RTOrd-01014/2009-004-13-00.1
Reclamante
GEISA MARIA XAUD PEIXOTO
FORTUNA
Advogado do
PAULO ANTONIO MAIA E
Reclamante
SILVA(OAB: 7854/PB)
Reclamado
PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISA MARIA XAUD PEIXOTO FORTUNA
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
Despacho:Verifica este Juízo que em diversos processos em que
figura a reclamada PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
como executada, a execução está se dando através da penhora de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110130
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE ARAUJO NAVARRO
- MARIA VALERIA VASCONCELOS SILVA e outro
- MB DE ARAUJO NAVARRO (NAVARRO INVESTIMENTOS)
- SALA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Despacho:Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
(tramitações sequenciais 328-329), tendo em vista que não há
previsão legal , eis que o esposo da sócia não é parte no presente
processo.Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0125100-82.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01251/2011-004-13-00.7
Reclamante
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA