2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
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obrigação tributária, pagando devidamente o valor devido à
Previdência Social, nos termos da lei.
PODER JUDICIÁRIO
Neste contexto, a parte reclamada foi condenada em vários títulos
JUSTIÇA DO TRABALHO
laborais, como se colhe da sentença: "ajuda de custo dos feriados
laborados; FGTS do período laboral; horas extras e reflexos no
DESPACHO
aviso prévio, saldo de salário, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS +
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. af9f835, quanto a
40%" (ID 9c1f272 - Pág. 9).
documentação encaminhada do INSS. A petição será apreciada
E com base na sentença e fundamentos da lei, os cálculos foram
quando da prolação da sentença.
elaborados onde consta: "5. Contribuições sociais sobre 'salários
Na oportunidade, requer a juntada de documentos (do ID. fd357e5
devidos' sem acréscimos legais, que serão apurados a partir do mês
ao ID. 7ebadc7) que deveriam ter sido apresentados com a
subsequente ao da 'liquidação da sentença', conforme Art. 276,
contestação, porém por alguma falha no sistema PJe não foram
caput do Decreto nº 3.048/99. (...) 7. Juros simples de 1% a.m., pro
assinados e consequentemente não foram anexados.
rata dia (Art. 39 da Lei nº 8177/91). 8. Juros de mora sobre verbas
Defiro o requerimento. Entendo que no Processo do Trabalho, os
apurados após a dedução da contribuição social devida pelo
documentos podem ser juntados aos autos até o término da
reclamante" (ID 118179a, fl. 2).
instrução processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319
Com efeito, verifica-se que os cálculos estão dentro dos limite da
e 321 do NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os
sentença, da legislação aplicável à espécie, e, afinal, nos lindes da
princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da
Súmula 14 do E. TRT da 13ª Região:
verdade real. Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. A
magistrado possui ampla liberdade na direção do processo,
prestação de serviços é o fato gerador das contribuições
podendo determinar as providências necessárias ao esclarecimento
previdenciárias, com previsão de juros de mora e multa na Lei
da causa. Dê-se vistas ao reclamante para, querendo,
8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos
Por estas razões JULGO IMPROCEDENTE os pedidos dos
documentos juntados nos autos do ID. fd357e5 ao ID. 7ebadc7.
presentes embargos.
Trata-se, ainda, de laudo pericial médico (ID. efc7877). Dê-se
CONCLUSÃO
vistas às partes para que apresentem, querendo, suas
Ante o exposto, conheço dos Embargos a Execução opostos pela
manifestações no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias.
parte recorrente e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução
Custas processuais nos termos do Inc. V - Art. 789-A CLT, pelo
de RAZÕES FINAIS e renovação da TENTATIVA CONCILIATÓRIA
executado/embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro
para o dia 19/10/2017, às 07:55 horas. Ficam as partes, desde já,
reais e vinte e seis centavos).
dispensadas do comparecimento, podendo apresentar Razões
Intimem-se as partes.
Finais em memoriais, por meio eletrônico, até a data anterior à ora
JOAO PESSOA, 27 de Setembro de 2017
agendada.
lvsa
ADRIANA SETTE DA ROCHA
JOAO PESSOA, 26 de Setembro de 2017
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000428-14.2017.5.13.0029
AUTOR
AURISMAR CARDOSO DA COSTA
ADVOGADO
CAIRO LUCAS MACHADO
PRATES(OAB: 33787/SC)
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISMAR CARDOSO DA COSTA
- RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA - EPP
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000440-31.2017.5.13.0028
AUTOR
SANTIAGO MORENO DE
ALBUQUERQUE BORTOLACCI
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111487