2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
209
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
Intimem-se.
registro específico na aba Movimentações.
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTSum-0131941-45.2015.5.13.0007
AUTOR
HEDERSON DAVID FELIX DA
CONCEICAO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
IVANILDA TORQUATO OLIVEIRA ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
IVANILDA FERREIRA TORQUATO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TORQUATO OLIVEIRA - ME
NOTA DE FORO ÀS PARTES
Notificação
Processo Nº RTSum-0131941-45.2015.5.13.0007
AUTOR
HEDERSON DAVID FELIX DA
CONCEICAO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
IVANILDA TORQUATO OLIVEIRA ME
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
IVANILDA FERREIRA TORQUATO
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA TORQUATO
NOTA DE FORO ÀS PARTES
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Vistos etc.
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
Arquivem-se or presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111705
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).