2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
685
Fica a parte autora notificada, por seu advogado, para receber
Intimem-se.
alvará, devendo comparecer na secretaria da Vara, no prazo de 05
Assinatura
dias.
JOAO PESSOA, 18 de Janeiro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000838-30.2016.5.13.0022
AUTOR
ERICK JORGE JACOB
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ERICK JORGE JACOB
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000840-63.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS TARGINO
BOTTO(OAB: 18876/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
EDUARDO PIMONT POSSAS(OAB:
99149/MG)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
TESTEMUNHA
MAURÍCIO EDUARDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES LUCINDO
Fundamentação
DESPACHO:
NOTIFICAÇÃO:
O reclamante, intimado para indicar ao Juízo quais títulos não foram
objetos de outra reclamação trabalhista, atravessou petição ID
2cc927e.
Passo a analisar a impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor. Segundo este, a reclamada deixou de liquidar o título judicial
conforme o direito concedido pelo Juízo. Em resposta, a CEF teria
esclarecido que, diante da existência de outra demanda trabalhista
que deferiu, dentre outros, alguns títulos objeto desta ação, restaria
tão-somente o reflexo da CTVA nas horas extras, além da multa de
2% aplicada nos embargos de declaração.
Com efeito, após analisar os autos, a razão assiste ao reclamante.
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
Diferentemente do que foi entendido pela CEF, esta ação condenou
previstos em lei, da planilha de cálculos proferida nesta ação,
-lhe ao recálculo das horas extras pagas ao reclamante com a
juntada no id.9fb6ff9.
inclusão do CTVA na base de cálculo COM REFLEXOS DESSAS
DIFERENÇAS nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS,
licenças premio convertidas, APIP convertidas e contribuições
devidas à FUNCEF.
Não há que se confundir a condenação imposta no processo
0018500.2011.0025, que determinou os reflexos da CTVA em
outras parcelas trabalhistas.
Ante o exposto, defiro o pedido do reclamante, ID f31a238, para que
a CEF apresente novos artigos de liquidação, observando a
condenação que lhe foi imposta neste processo, a saber, realizar o
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000840-63.2016.5.13.0001
AUTOR
JOSE RODRIGUES LUCINDO
ADVOGADO
MARIANA MEDEIROS TARGINO
BOTTO(OAB: 18876/PB)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
EDUARDO PIMONT POSSAS(OAB:
99149/MG)
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
TESTEMUNHA
MAURÍCIO EDUARDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
recálculo das horas extras, incluindo em sua base de cálculo a
CTVA, bem como reflexos desta parcela nas demais supracitadas.
Prazo de 30 dias, sob pena da obrigação ser atribuída a perito
judicial, com encargo de honorários pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114725
NOTIFICAÇÃO: