2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
653
Processo Nº RTOrd-0001490-44.2016.5.13.0023
AUTOR
EDIANE SANTILIA DE MACEDO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE, 28 de Fevereiro de 2018
- EDIANE SANTILIA DE MACEDO
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0001494-47.2017.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
ANA VALÉRIA LUSTOSA BENÍCIO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIAO
Vistos etc.
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Diante do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - RA 164/2016 - Seção II - Art. 38 - que cria
a unidade jurisdicional - Central Regional de Efetividade.
Dê-se início aos atos executórios com os convênios de praxe, assim
como a expedição de Ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
local para que informe quanto à existência de imóveis de
propriedade da executada, com averbação do débito nas matrículas
dos bens encontrados. Sendo infrutíferas as diligências acima
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID 6dcd50e.
Notificação
Processo Nº RTAlç-0001516-08.2017.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
MIRNA DE ARAUJO JORGE E
MENESES SARMENTO(OAB:
24537/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
KLEITON MARQUES RAMOS
determina-se:
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIAO
I - Expeça-se mandado de penhora e avaliação para que sejam
penhorados quaisquer bens suficientes à garantia da execução,
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
havendo bens deve o devedor informar penhora anterior sobre bem
a ser penhorado;
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID 5d7b15e.
Notificação
II - Em todas as penhoras, se for o caso, sejam removidos,
imediatamente ou a qualquer tempo, os bens para local indicado
pelo credor, caso disponibilizados meios pelo leiloeiro e/ou credor,
ficando as despesas de remoção e armazenagem às expensas do
devedor e pagas a final, conforme art. 99 da Consolidação dos
Processo Nº RTAlç-0001518-75.2017.5.13.0023
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
MIRNA DE ARAUJO JORGE E
MENESES SARMENTO(OAB:
24537/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
LÚCIA CÁSSIA DONATO QUIRINO
Provimentos do TRT 13ª Região e considerando o princípio
segundo o qual a execução forçada corre às custas do devedor.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DE CAMPINA GRANDE E
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116109