2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
João Pessoa, 3 de Abril de 2018
LUIZ CESAR G. MACEDO(OAB:
9718/PB)
LEOPOLDO MARQUES
D'ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S.A.
Advogado do Reclamado CARLOS PEREIRA DE SOUSA(OAB:
9436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
RONER RIBEIRO DA SILVA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S.A.
- SEVERINO SALU SOARES
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30
dias, indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido
que sua inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo
prazo de 2 anos, após o qual,
não havendo iniciativa do credor em promover a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da
CLT.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000231-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025600-57.1999.5.13.0006
94.2018.5.13.0006- Autuação: 15/03/2018 12:49:31
RECLAMANTE/AUTOR: ELMANA BORGES DA SILVA FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0007600-43.1998.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00076/1998-006-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Reclamado
JOANA DARC DE MOURA GOMES
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
NAILSON JORGE CARVALHO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
NAILSON JORGE CARVALHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DE MOURA GOMES
- NAILSON JORGE CARVALHO
- NAILSON JORGE CARVALHO - ME
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30 dias,
indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido que sua
inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo prazo de
2 anos, após o qual,
não havendo iniciativa do credor em promover a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da
CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011000-31.1999.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00110/1999-006-13-00.2
Processo Nº RTOrd-00256/1999-006-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
GERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
HERATOSTENES SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUZA(OAB: 3741/PB)
LUIZ CESAR G. MACEDO(OAB:
9718/PB)
LEOPOLDO MARQUES
D'ASSUNCAO(OAB: 6560/PB)
CERAMICA CORDEIRO DO
NORDESTE S.A.
Advogado do Reclamado CARLOS PEREIRA DE SOUSA(OAB:
9436/PB)
Advogado do Reclamado MIRIAN NABINGER(OAB: 9995/PB)
Reclamado
PAULINO ANGELO VOLPATO
Reclamado
LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S.A.
- GERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUCIANO HENRIQUE MACEDO DA COSTA
- PAULINO ANGELO VOLPATO
De ordem, fica o exequente intimado para que, no prazo de 30
dias, indique meios de impulsionar a execução, ficando advertido
que sua inércia importará no arquivamento provisório do feito pelo
prazo de 2 anos, após o qual,
não havendo iniciativa do credor em promover a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11-A da
CLT.
Despacho
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
SEVERINO SALU SOARES
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
HERASTOTENES DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 1114/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117355
Processo Nº RTOrd-0027400-95.2014.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00274/2014-006-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA JOSE AVELINO ESTEVAO
RODRIGO RODRIGUES ALVES(OAB:
15252/PB)
GREEN LIFE SERVIÇOS
AMBIENTAIS & PETROLEO LTDA