2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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horas extras nos descansos semanais remunerados e feriados.
empresárias devedoras.
Tudo nos termos da fundamentação supra e dos cálculos de
Requeira, pois, o autor, o que entender de direito, mormente ante a
liquidação em anexo, que constituem parte integrante da sentença
notícia, extraída de diversas outras ações, acerca da existência de
Id. f4f7160.
bem imóvel de titularidade do Sr. CARLOS ANTONIO DE AVILA -
Intimem-se as partes.
CPF 526.130.628-00 localizado no município de Tibau do Sul-RN.
Prazo: quinze dias.
Assinatura
JOAO PESSOA, 25 de Abril de 2018
Assinatura
JOAO PESSOA, 16 de Abril de 2018
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Despacho
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001880-77.2016.5.13.0002
AUTOR
BENEDITO AFONSO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU
AGLAILSON MARQUES RAMALHO
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA
RÉU
ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU
AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU
POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU
RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001885-02.2016.5.13.0002
AUTOR
TONIVALDO DE NEGREIROS COSTA
ADVOGADO
JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU
POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIVALDO DE NEGREIROS COSTA
Fica o reclamante intimado para ciência do despacho exarado, Id nº
8430831, bem como para apresentar os meios eficazes ao
prosseguimento da execução ou ainda o que entender de direito,
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO AFONSO DOS SANTOS
em quinze dias.
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
É sabido que, em diversas ações trabalhistas que tramitam em
desfavor dos executados, que as mesmas, inclusive o empresário
Processo Nº RTOrd-0001915-37.2016.5.13.0002
AUTOR
MILTON PEREIRA DANTAS
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
CARLOS ANTONIO DE AVILA - CPF 526.130.628-00, sócio
majoritário das rés ÁVILA ADMINISTRADORA E EVENTOS LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
EPP, POUSADA MAR E SOL LTDA - ME, HOTEL CAJU EXPRESS
LTDA-EPP, POUSADA DO CAJU LTDA e RESTAURANTE TOCA
DO CAJU LTDA encontram-se em lugar incerto e não sabido.
Sabe-se, ainda, que são inúmeras as ações em tramitação nesta
PODER JUDICIÁRIO
Especializada em desfavor das empresas do Grupo Caju e que os
JUSTIÇA DO TRABALHO
atos expropriatórios eletrônicos tanto em desfavor das devedoras
Fundamentação
nestes autos quanto em desfavor das demais empresas do grupo
têm obtido resultados negativos em diversas ações nesta
Especializada.
Comprovado, portanto, o estado de insolvência das sociedades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118361
Face a ausência das razões recursais, prejudicada a apreciação
dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição Id.
04d2740.