2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
- CONVENIENCIA E SERVICOS BEMAIS LTDA - ME
Notificação
DECISÃO
1- Recebo o apelo (Agravo de Petição ID. cf81983, fls.494-504), eis
que preenchidos os pressupostos legais.
2. Intimem-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua
resposta ao agravo, no prazo legal.
3- Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000385-98.2017.5.13.0022
AUTOR
RAMIRES DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CONVENIENCIA E SERVICOS
BEMAIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
Processo Nº RTOrd-0000385-98.2017.5.13.0022
AUTOR
RAMIRES DA COSTA NOBREGA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CONVENIENCIA E SERVICOS
BEMAIS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
- CONVENIENCIA E SERVICOS BEMAIS LTDA - ME
DECISÃO
1- Recebo o apelo (Agravo de Petição ID. cf81983, fls.494-504), eis
que preenchidos os pressupostos legais.
2. Intimem-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua
resposta ao agravo, no prazo legal.
3- Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Notificação
DECISÃO
1- Recebo o apelo (Agravo de Petição ID. cf81983, fls.494-504), eis
que preenchidos os pressupostos legais.
2. Intimem-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua
resposta ao agravo, no prazo legal.
3- Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Processo Nº RTOrd-0000534-94.2017.5.13.0022
AUTOR
LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
ROSA DA GOMA COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JOAO ALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 24277/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SILVA
Fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de quinze dias,
querendo, manifestar-se acerca do laudo técnico pericial de ID:
dfb5b63.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118656