2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Chamo o feito à boa ordem processual.
Compulsando-se os autos verifica-se que, existe condenação em
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
obrigação de fazer: "Como conseqüência, deverá ser anotada a
CTPS obreira, levando em conta as seguintes bases contratuais: o
dia 05/01/2017, como sendo o termo inicial do contrato de trabalho;
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
a função exercida de 'empregada doméstica'; a data de 05/04/2017,
como sendo o termo final do pacto empregatício; e a remuneração
mensal equivalente o salário mínimo no valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais)."
Portanto, ficam as partes intimadas, mediante seus patronos, com
a publicação desta no DEJT, para comparecerem à CENATEN,
sito à RUA DEPUTADO ODON BEZERRA , 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIA, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500, no dia 18/05/2018 às 10:00 horas; a reclamante portando sua
C.T.P.S. para fins de anotação pelo reclamado.
Ainda; verifica-se que houve determinação no Acórdão do E. TRT13
que: "Cópias da sentença e desta decisão devem ser encaminhadas
ao INSS, para o conhecimento dos fatos correlacionados ao
NOTA DE FORO: Prazo do despacho de Id 831011f: início em
08/05/2018 e término em 17/05/2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000853-41.2017.5.13.0029
AUTOR
PAULO JORGE DA CONCEICAO
FERNANDES
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
recebimento concomitante de benefícios sociais e salários pela
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
demandante."
Portanto, proceda a Secretaria com a expedição de ofício ao INSS
com a cópia da Sentença e Acórdão do E. TRT13.
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -
Por fim, libere-se à reclamante, por alvará judicial, o montante de
58.020-500
R$ 1.178,92 do saldo da conta judicial nº 4099.042.04887265-9.
Deverá o reclamado providenciar o cadastramento da reclamante
NOTA DE FORO: Prazo do despacho de Id 831011f: início em
no e-social, devendo juntar aos autos guia do e-social para
08/05/2018 e término em 17/05/2018.
recolhimento do FGTS no valor de R$ 259,21 e contribuições
previdenciárias no valor de R$ 27,74.
Providencie a Secretaria o recolhimento das custas processuais em
guia própria.
Assinatura
JOAO PESSOA, 9 de Maio de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000853-41.2017.5.13.0029
AUTOR
PAULO JORGE DA CONCEICAO
FERNANDES
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000853-41.2017.5.13.0029
PAULO JORGE DA CONCEICAO
FERNANDES
ADVOGADO
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU
ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO
JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
AUTOR
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
NOTA DE FORO: Prazo do despacho de Id 831011f: início em
08/05/2018 e término em 17/05/2018.
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JORGE DA CONCEICAO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118856
Processo Nº RTSum-0000953-93.2017.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO ELIAS DA SILVA