2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Decisão
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 5 de Junho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Processo Nº RTOrd-0001011-65.2017.5.13.0007
AUTOR
EDUARDO GONCALVES DOS REIS
JUNIOR
ADVOGADO
SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
TESTEMUNHA
Euller de Assis Chaves
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000992-59.2017.5.13.0007
JOELMA NONATO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
GUSTAVO NASCIMENTO
FIGUEIREDO(OAB: 17255/PB)
ADVOGADO
MARYSSA DE OLIVEIRA LIMA
BATISTA(OAB: 21830/PB)
ADVOGADO
JESSICA PALOMA ALVES
BARBOSA(OAB: 23635/PB)
RÉU
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
TESTEMUNHA
Petella Carlota de Araújo
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GONCALVES DOS REIS JUNIOR
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Operador: jfsilva
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
DECISÃO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o recurso ordinário da reclamada (id nº. e2567fb), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte AUTORA para contrarrazoar o recurso, no
Fundamentação
prazo legal.
Operador: mnferreira
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
DESPACHO
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Vistos etc.
Movimentações.
Observe o réu que o demonstrativo apurado a título de saldo
Assinatura
remanescente pelo Juízo encontra-se no id 890e678.
CAMPINA GRANDE, 5 de Junho de 2018
Observe ainda que, embora o autor tenha apresentado o
demonstrativo constante do id 4ff6fb8, em momento algum, tal
demonstrativo foi ratificado pelo Juízo.
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
Mantenho integralmente o despacho constante do id d78c352,
facultando ao réu, por mera liberalidade, efetuar a complementação
do depósito do saldo remanescente da execução, norteando-se,
exclusivamente, pelo demonstrativo de cálculos elaborado pela
secretaria do Juízo.
Intime-se. Prossiga-se.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 5 de Junho de 2018
ROBERTA DE PAIVA SALDANHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119872
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001049-77.2017.5.13.0007
AUTOR
CAMILA MARIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CAMILA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA