2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
MUNICIPIO DE SOLANEA
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
RÉU
ADVOGADO
210
HUGO PONCE LEON PORTO
Despacho
prazo legal, suas contrarrazões.
Processo Nº RTSum-0000107-02.2018.5.13.0010
AUTOR
J. V. B. D. S.
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AUTOR
JOSENILDA BENTO
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AUTOR
J. V. B. D. S.
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AUTOR
VANIELMA BENTO DE SOUSA
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
AUTOR
VANESSA BENTO DE SOUSA
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
GRANJA BOSQUE DA PRATA LTDA ME
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MARIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Assinatura
GUARABIRA, 2 de Julho de 2018
- J. V. B. D. S.
- JOSENILDA BENTO
- VANESSA BENTO DE SOUSA
- VANIELMA BENTO DE SOUSA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000075-65.2016.5.13.0010
AUTOR
WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- WAGNER MEDEIROS NEVES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Vistos etc.
Renove-se a notificação à reclamante para que compareça à Vara
do Trabalho de Guarabira para receber alvará de nº 563/2018, no
prazo de 05 (cinco) dias. Caso a reclamante já tenha levantado o
referido alvará, deverá informar o fato ao Juízo, em igual prazo.
Decorrido o prazo acima mencionado sem a manifestação da parte,
DISPOSITIVO
considerar-se-á levantado o alvará em comento, devendo a
Pelo exposto, admito a impugnação aos cálculos oposta pela
Secretaria providenciar o recolhimento do mesmo, arquivando-se os
GUARAVES - GUARABIRA AVES LTDA em face de WAGNER
presentes autos, em seguida.
MEDEIROS NEVES devendo serem refeitos os cálculos de
liquidação consoante parâmetros da contadoria, providência já
Assinatura
adotada por meio da planilha inserida no id.886d70e. Tudo
GUARABIRA, 2 de Julho de 2018
conforme fundamentação supra, que passa a integra a presente
decisão, como se dela fizesse parte.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
GUARABIRA, 29 de Junho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120867
Processo Nº RTOrd-0000139-41.2017.5.13.0010
AUTOR
ADEZILDA GOMES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)