2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000035-13.2017.5.13.0022
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
WELISON ARAUJO SILVEIRA(OAB:
13436/PB)
TESTEMUNHA
Cláudio Fernandes Celestino Alves
206
Processo Nº RTOrd-0000035-13.2017.5.13.0022
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
WELISON ARAUJO SILVEIRA(OAB:
13436/PB)
TESTEMUNHA
Cláudio Fernandes Celestino Alves
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração interpostos por SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos de
LTDA - ME, nos termos da Fundamentação supra.
declaração interpostos por SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME, nos termos da Fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000035-13.2017.5.13.0022
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO
WELISON ARAUJO SILVEIRA(OAB:
13436/PB)
TESTEMUNHA
Cláudio Fernandes Celestino Alves
Processo Nº RTOrd-0000167-70.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR LTDA - ME
FICAM AS PARTES E ADVOGADOS NOTIFICADOS PARA
TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA ID Nº199ab45
Sentença
CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração interpostos por SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME, nos termos da Fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121601
Processo Nº RTOrd-0000167-70.2017.5.13.0022
AUTOR
JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MAURO FONSÊCA GUIMARÃES E
SOUZA(OAB: 8624-D/PB)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS JUNIOR