2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA JORNAL DA PARAIBA LTDA
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID 14b1bd8.
348
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001324-75.2017.5.13.0023
AUTOR
ROBERTA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU
FRANCISCO BARBOSA LEAL - ME
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO
WAGNER JERONIMO DE SOUSA
Decisão
Processo Nº RTSum-0000497-78.2018.5.13.0007
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DA SILVA RAMOS
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença de ID b2befc7.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0001324-75.2017.5.13.0023
AUTOR
ROBERTA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU
FRANCISCO BARBOSA LEAL - ME
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
PERITO
WAGNER JERONIMO DE SOUSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- FRANCISCO BARBOSA LEAL - ME
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de pedido de tutela antecipada, formulado pela reclamante,
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
quanto à reintegração no emprego.
A postergação do contraditório é medida absolutamente excepcional
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
no sistema jurídico pátrio. Assim, só se revela justificada a
notificadas da sentença de ID b2befc7.
Notificação
concessão de tutela jurisdicional por intermédio da técnica
antecipatória, se houver situação de extrema urgência ou, se este
Processo Nº RTOrd-0037000-65.2009.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-00370/2009-023-13-00.6
for prescindível, evidência do direito.
Nos dois casos, todavia, exige-se prova mínima capaz de
convencer o Juízo.
No caso dos autos, ainda se impõe aperfeiçoar o contraditório, para
averiguar, no que diz respeito à estabilidade acidentária, se estão
presentes todos os requisitos exigidos pela Súmula nº 378 do TST.
Observe-se que a parte reclamante não terá maiores prejuízo, pois
Reclamante
APOLONIO DELFINO DE CARVALHO
JUNIOR
Advogado do
HERMANO JOSE BRANDAO
Reclamante
ROCHA(OAB: 1595/PB)
Reclamado
WELLIDA DE SOUZA OLIVEIRA
((INVENTARIANTE)) e outro
Advogado do Reclamado EDNA MARIA VENTURA
CAVALCANTI(OAB: 6317/PB)
Exequente
INSS - INSTITUTO NACIONAL DA
SEGURIDADE SOCIAL
a audiência foi marcada para data muito próxima (07/08/2018).
Sendo assim, rejeita-se, em sede de cognição sumária, o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora.
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLONIO DELFINO DE CARVALHO JUNIOR
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
- WELLIDA DE SOUZA OLIVEIRA ((INVENTARIANTE)) e outro
NOTIFICAÇÃO (AS PARTES)
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 24 de Julho de 2018
Por ordem do MM Juiz do Trabalho, ficam V.Sa(s) NOTIFICADAS
da juntada do Ofício 187/2018 (seq.221-pg.02).
Notificação
Processo Nº RTOrd-0160900-46.2013.5.13.0023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121840
Processo Nº RTOrd-01609/2013-023-13-00.1