2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
MORGANA SOARES DUARTE
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
SAUL BARROS BRITO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO
MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
328
supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V), porém, dispensadas face o
permissivo legal.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA SOARES DUARTE
Sentença
CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por SAUL BARROS BRITO em face
de MORGANA SOARES DUARTE, nos termos da Fundamentação
supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Processo Nº RTOrd-0000576-46.2017.5.13.0022
AUTOR
MORGANA SOARES DUARTE
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
SAUL BARROS BRITO
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU
ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO
RÉU
MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUL BARROS BRITO
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V), porém, dispensadas face o
permissivo legal.
CONCLUSÃO
Intimem-se as partes.
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER o pedido formulado nos
Sentença
embargos à execução opostos por SAUL BARROS BRITO em face
Processo Nº RTOrd-0000576-46.2017.5.13.0022
AUTOR
MORGANA SOARES DUARTE
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
SAUL BARROS BRITO
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU
ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO
RÉU
MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
de MORGANA SOARES DUARTE, nos termos da Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V), porém, dispensadas face o
permissivo legal.
Intimem-se as partes.
- MORGANA SOARES DUARTE
Sentença
CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER o pedido formulado nos
embargos à execução opostos por SAUL BARROS BRITO em face
de MORGANA SOARES DUARTE, nos termos da Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122766
Processo Nº RTOrd-0000576-46.2017.5.13.0022
AUTOR
MORGANA SOARES DUARTE
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
SAUL BARROS BRITO
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
RÉU
ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO