2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
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Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIEIRA TEOFILO
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
DESTINATÁRIO: ADRIANA COUTINHO GREGO PONTES
DISPOSITIVO
58200-000 - R. OSÓRIO DE AQUINO, 13 - casa - null Pelo exposto:
GUARABIRA - PARAÍBA -
I. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita;
Expedida em: 13/09/2018 VIA DJE
II. Rejeito a preliminar de incompetência de Justiça do Trabalho,
suscitada pelo reclamado, e declaro a competência desta Justiça
Especializada quanto ao período anterior à mudança do regime
jurídico da parte autora.
III. Suscito de ofício, por ser matéria de ordem pública, a prescrição
bienal, e extingo com resolução do mérito, de acordo com o Art.
De ordem do MM. Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto e
487, II, do Código de Processo Civil a ação proposta por MARTA
considerando o ato TRT/SCR nº 062/2018, fica V. Sª. notificado(a) a
VIEIRA TEOFILO contra o Município de DUAS ESTRADAS-PB,
comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
tudo nos termos da fundamentação supra, que passa integrar o
que se realizará no dia 19/09/2018 14:10 horas, na sala de
presente dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui
audiência da Vara do Trabalho de Guarabira.
literalmente transcrito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 384,65, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
GUARABIRA, 13 de Setembro de 2018.
GUARABIRA, 13 de Setembro de 2018
HUGO PONCE LEON PORTO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000484-70.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0130179-
- MARIA JOSE FERREIRA VIEIRA
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
82.2015.5.13.0010- Autuação: 23/03/2015 18:42:59
DISPOSITIVO
RECLAMANTE/AUTOR: ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
Pelo exposto:
RECLAMADO(A)/RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
I. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita;
JULIA MARANHAO
II. Rejeito a preliminar de incompetência de Justiça do Trabalho,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000482-03.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA VIEIRA TEOFILO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
suscitada pelo reclamado, e declaro a competência desta Justiça
Especializada quanto ao período anterior à mudança do regime
jurídico da parte autora.
III. Suscito de ofício, por ser matéria de ordem pública, a prescrição
bienal, e extingo com resolução do mérito, de acordo com o Art.
487, II, do Código de Processo Civil a ação proposta por MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123974