2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
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Intimado(s)/Citado(s):
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
- CRE - ENGENHARIA EIRELI
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada principal(s) da determinação de
DECISÃO
restrição de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s)
porventura bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC,
sujeitando-o à aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista
I - Recebo o recurso interposto pelos reclamantes, uma vez
que cabe ao Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
à penhora.
II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item II.2,
supramencionado.
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
V -Remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE
Instância.
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
Decisão
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Processo Nº RTSum-0000583-92.2018.5.13.0025
AUTOR
MICHAEL BARROSO GUERRA
ADVOGADO
PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193D/PE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI- Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
DECISÃO
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Após,
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos conclusos
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução
(art. 924/NCPC).
II - Notifique-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Assinatura
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
JOAO PESSOA, 25 de Setembro de 2018
supramencionado.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0131023-84.2015.5.13.0025
AUTOR
ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA
AUTOR
CARLOS FREITAS DE SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CRE - ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
TESTEMUNHA
JOAO TRAJANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124439
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001670-54.2016.5.13.0025
AUTOR
HENRIQUE FIUZA DE CARVALHO
ADVOGADO
ROSANE KAUFMANN(OAB:
10521/RN)
RÉU
FERNANDO SAVIO ESPINOLA DE
MELLO LULA - ME
ADVOGADO
LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 15610/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SAVIO ESPINOLA DE MELLO LULA - ME