2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
539
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA VICENTE DA COSTA
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
GUARABIRA, 2 de Outubro de 2018
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Sentença
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita;
Processo Nº RTOrd-0000500-24.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
II. Rejeito a preliminar de incompetência de Justiça do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
bienal, e extingo com resolução do mérito, de acordo com o Art.
- MARIA CORDEIRO PEREIRA
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
suscitada pelo reclamado, e declaro a competência desta Justiça
Especializada quanto ao período anterior à mudança do regime
jurídico da parte autora.
III. Suscito de ofício, por ser matéria de ordem pública, a prescrição
487, II, do Código de Processo Civil a ação proposta por CREUZA
VICENTE DA COSTA contra o Município de DUAS ESTRADAS-PB,
tudo nos termos da fundamentação supra, que passa integrar o
DISPOSITIVO
presente dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcrito.
Pelo exposto:
Custas pela parte autora, no importe de R$ 387,71, calculadas
I. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita;
II. Rejeito a preliminar de incompetência de Justiça do Trabalho,
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
suscitada pelo reclamado, e declaro a competência desta Justiça
Especializada quanto ao período anterior à mudança do regime
jurídico da parte autora.
III. Suscito de ofício, por ser matéria de ordem pública, a prescrição
GUARABIRA, 2 de Outubro de 2018
bienal, e extingo com resolução do mérito, de acordo com o Art.
487, II, do Código de Processo Civil a ação proposta por MARIA
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
CORDEIRO PEREIRA contra o Município de DUAS ESTRADASPB, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa integrar o
presente dispositivo como se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcrito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 387,71, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0130138-52.2014.5.13.0010
AUTOR
PAULO CESAR DOS ANJOS SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO
ADRIANA MARQUES DA COSTA
NOGUEIRA(OAB: 10938/PB)
ADVOGADO
ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS(OAB: 8266/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA, 2 de Outubro de 2018
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
- MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
- PAULO CESAR DOS ANJOS SILVA
AUSENTES AS PARTES
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000510-68.2018.5.13.0010
AUTOR
CREUZA VICENTE DA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RELATÓRIO
PAULO CESAR DOS ANJOSSILVA ajuizou ação de cobrança
perante a Justiça Estadual Comum contra o MUNICÍPIO DE
PIRPIPIRTUBA/PB, alegando que foi contratado pelo reclamado em
janeiro de 2010 onde permanece trabalhando até os dias atuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124741