2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
MARIZA FLÁVIA ROQUE PESSOA ME
MARCOS DE MORAIS PESSOA - ME
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LIRA TORREAO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
141
KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA(OAB:
9757/PB)
ENIO SILVA NASCIMENTO(OAB:
11946/PB)
AMANDA BARBOSA DE PAIVA
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA(OAB:
9757/PB)
ENIO SILVA NASCIMENTO(OAB:
11946/PB)
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA DE PAIVA
- KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM
DESPACHO
Tendo o exequente (advogado com quantia a receber decorrente de
condenação em honorários) demonstrado interesse em adjudicar,
PODER JUDICIÁRIO
expeça-se notificação para que proceda ao depósito judicial da
JUSTIÇA DO TRABALHO
diferença havida entre a avaliação dos bens e o débito, no prazo de
5 dias.
Do presente despacho também deverá ser notificado o executado.
DESPACHO
Decorrido, v. conclusos.
Há nos autos pedido de parcelamento feito pelo executado, ID
João Pessoa-PB.
a0ecc75.
(assinado e datado eletronicamente)
A autora, no ID a9acdfe, manifesta-se concordando com o pedido
de parcelamento, desde que seja em 04 parcelas, além do sinal, e
Juiz(a) do Trabalho
desde que seja incluída multa prevista nos Embargos julgados.
De início, faz-se necessário que se notifique a autora e suas
advogadas para comprovarem, ou retirarem, a acusação feita aos
Srs. Oficiais de Justiça, no ID. 17d2793, no prazo de 05 dias. Uma
vez mantida a acusação, e não havendo a devida comprovação,
trata-se de crime de calúnia, devendo o mesmo ser apurado pelas
, 17 de Outubro de 2018
vias judiciais adequadas.
No caso, os Srs. Oficiais de Justiças em questão, são profissionais
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
de conduta ilibada, atuam há mais de 20 anos e jamais houve
Juiz do Trabalho Titular
registro de qualquer conduta inadequada da parte dos mesmos,
muito ao contrário. Sempre trabalharam de forma eficiente, correta e
Despacho
Processo Nº RTSum-0132023-85.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125520
ética. As dificuldades no cumprimento das diligências são habituais
pela própria natureza da atividade e foram devidamente justificadas.