2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
508
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
De ordem do MM. Juiz Substituto da Vara do Trabalho de
Guarabira, Dr. José Guilherme Marques Júnior, na forma da Lei
etc.,
Processo Nº RTOrd-0000405-91.2018.5.13.0010
AUTOR
EDITE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Faz saber, pelo presente Edital, que fica citada a empresa
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
reclamada FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE BENS IMOVEIS
EIRELI - EPP - CNPJ: 11.855.183/0001-43, com endereço
ignorado, para efetuar o pagamento do crédito, devidamente
PODER JUDICIÁRIO
corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início imediato
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos atos executórios, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, arts. 642-A, 832 e 880).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias após vinte dias de
SENTENÇA
publicação.
Documento digitado e assinado por GUIMUALDO BARBOSA DE
FARIAS, Téc. Judiciário. Guarabira, 26 de outubro de 2018.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000405-91.2018.5.13.0010
AUTOR
EDITE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
EDITE MARIA DA CONCEIÇÃOem desfavor do MUNICÍPIO DE
Cuidam os presentes autos de reclamação trabalhista movida por
DUAS ESTRADAS-PB, qualificados desde a inicial, através da qual
- EDITE MARIA DA CONCEICAO
pretende receber o pagamento das parcelas referentes ao FGTS
que deixaram de ser depositadas em virtude da transmudação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
regime jurídico único. Pede que a conta seja calculada a partir do
dia 20/05/1997, data da publicação da Lei Municipal nº 06/97, até a
data de sua última remuneração. Requer, ainda, os benefícios da
Fundamentação
justiça gratuita e honorários advocatícios, tudo sob os motivos de
DESPACHO:
fato e fundamentos de direito que expende. Juntou procuração,
Dê-se ciência às partes da sentença proferida.
documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 18.889,92.
Assinatura
GUARABIRA, 25 de Outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125849
Em audiência, foram dispensados os depoimentos das partes e a