2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
474
Intimado(s)/Citado(s):
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba e afixado na
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de Guarabira - PB,
aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito. Eu,
DECISÃO:
Roberto Barbosa Aguiar, técnico judiciário, digitei e Flávio Félix do
Recebo o recurso ordinário interposto pelo parte reclamante, eis
Nascimento, Diretor de secretaria, conferi e subscrevo.
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
(assinado eletronicamente)
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Flávio Félix do Nascimento
prazo legal, suas contrarrazões.
Diretor de Secretaria
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000405-91.2018.5.13.0010
AUTOR
EDITE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000521-97.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO
APOLINARIO ALVES
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
JOSE RODRIGUES DA SILVA(OAB:
10600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo parte reclamante, eis
DECISÃO:
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo parte reclamante, eis
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
prazo legal, suas contrarrazões.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
prazo legal, suas contrarrazões.
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
Decisão
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Processo Nº RTOrd-0000438-81.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE PONTES PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Processo Nº RTOrd-0000766-11.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE LOURDES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
Sentença
- MARIA DE LOURDES DA SILVA NASCIMENTO
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo parte reclamante, eis
DECISÃO
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
prazo legal, suas contrarrazões.
Trabalho de Guarabira, nos autos da ação proposta por AUTOR:
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
MARIA DE LOURDES DA SILVA NASCIMENTO contra RÉU
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
MUNICÍPIO DE AREIA-PB, HOMOLOGAR o pedido de desistência
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000483-85.2018.5.13.0010
AUTOR
RITA DE SOUSA CARDOSO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela autora, no valor de R$ 100,39 calculadas sobre R$
5.019,31, valor atribuído à causa, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita, ora deferidos.
Cancele a audiência designada automaticamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126166