2639/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019
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Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
DESPACHO
INTIMAÇÃO:
I - A parte exequente requer a instauração de incidente de
Fica intimado o município, por intermédio do seu procurador na
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
Trabalho, da decisão proferida nesta ação, juntada no id dd09c1e.
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0000566-29.2017.5.13.0013
AUTOR
CLAUDECI DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO
TACIO ARAUJO DANTAS(OAB:
24272/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI DA SILVA NASCIMENTO
III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
INTIMAÇÃO:
135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, para os fins
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no no
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
id.9fb9d7f.
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
Vara do Trabalho de Santa Rita
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001019-79.2017.5.13.0027
AUTOR
LEONARDO MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NEILANDIA SOARES DA SILVA
RÉU
LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
RÉU
METALBRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
a imediata penhora on line dos sócios, por meio de BacenJud e/ou
RenaJud, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MEIRELES DA SILVA
SANTA RITA, 9 de Janeiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128786