2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
257
COUTINHO NETO - OAB: PB14916, para efeito de aplicação do art.
importe de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta
11-A da CLT.
centavos), deve ser observado o disposto no § 4º do art. 791-A da
CLT: "vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
JOAO PESSOA, 21 de Janeiro de 2019
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Desta forma, determino o sobrestamento dos presentes autos pelo
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
prazo de 02 (dois) anos. (Decisão - complemento - Suspenso ou
sobrestado o processo por decisão judicial).
Dê-se ciência aos advogados GABRIEL TERCEIRO NETO
Notificação
Processo Nº RTSum-0001647-62.2017.5.13.0029
AUTOR
UBIRAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ALHANDRA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
RÉU
GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO
GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
BERNARDO DE ALBUQUERQUE - OAB: PB22694, GETULIO
BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO - OAB: PB3397, RACHEL
NUNES DE CARVALHO FARIAS - OAB: PB15972, JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO - OAB: PB5405, e LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO - OAB: PB14916, para efeito de aplicação do art.
11-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
JOAO PESSOA, 21 de Janeiro de 2019
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de
improcedência, bem como, que foi deferida a justiça gratuita ao
reclamante, com condenação em honorários sucumbenciais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129272
Processo Nº RTSum-0001647-62.2017.5.13.0029
AUTOR
UBIRAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ALHANDRA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)