2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
266
Notificação
Notificação
Processo Nº CartPre-0005800-44.2012.5.13.0020
Processo Nº RTSum-0008900-07.2012.5.13.0020
Processo Nº CartPre-00058/2012-020-13-00.9
Processo Nº RTSum-00089/2012-020-13-00.0
Reclamante
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Reclamado
COJUMINAS COJUDA MINERAÇAO
LTDA - EPP
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Advogado do Reclamado ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LEONALDO BATISTA DA SILVA
ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO
RAMOS(OAB: 15048/PB)
BENEDITO FERNANDE BRILHANTE
NETO
Advogado do Reclamado HEBERT GOIS ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
Advogado do Reclamado JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COJUMINAS COJUDA MINERAÇAO LTDA - EPP
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERNANDE BRILHANTE NETO
- LEONALDO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 002/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 002/2019, verbis:
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Notificação
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 002/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 002/2019, verbis:
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0006800-79.2012.5.13.0020
Notificação
Processo Nº RTOrd-00068/2012-020-13-00.4
Processo Nº RTSum-0011200-39.2012.5.13.0020
Processo Nº RTSum-00112/2012-020-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA
EPIFANIO - ME) e outros 2
UNIAO PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MOVEIS (MARIA CRISTINA EPIFANIO - ME) e
outros 2
- UNIAO PROCURADORIA GERAL FEDERAL
- WALBELENIA DA SILVA ANDRADE
JOSEILDA MARIA DE FIGUEREDO
LIMA
ADERALDO CORREIA DE
ARAUJO(OAB: 2716/PB)
ANDREA MARIA DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 8492/PB)
CHICOURO (JOSÉ AMILTON DA
SILVA) e outro
Intimado(s)/Citado(s):
- CHICOURO (JOSÉ AMILTON DA SILVA) e outro
- JOSEILDA MARIA DE FIGUEREDO LIMA
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 002/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 002/2019, verbis:
Fica V. Sa intimado, nos termos do art. 7o do Ato Conjunto TRT
SGP/SCR N.º 002/2019, da migração do presente processo do
sistema legado (SUAP) para o PJE, e que, doravante, todos os atos
processuais serão praticados, exclusivamente, no Pje.
Fica, ainda, V.Sa intimado para os fins previstos no §1o, do art.
7o do Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 002/2019, verbis:
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
§1o Poderão as partes, uma vez cientificada nos termos do
caput, no prazo de 05 dias, apontar eventuais irregularidades ou
falhas na migração, inclusive no que diz respeito à habilitação dos
advogados para intimação específica, tratada pelo §10, do art. 5o,
da Resolução n.o 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130169