2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
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impulsionada a execução, será aplicada a prescrição intercorrente
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) 0000096-
Assinatura
48.2019.5.13.0006- Autuação: 11/02/2019 21:37:25
JOAO PESSOA, 19 de Fevereiro de 2019
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
RECLAMANTE/AUTOR: JOSIVAL SILVA DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Despacho
Processo Nº RTSum-0000045-42.2016.5.13.0006
AUTOR
JOSE MILTON DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU
AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
EDUARDO HIDEO UEHARA
RÉU
MARCOS NAOSHI DA ROCHA
KAMIZONO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº RTOrd-0001775-88.2016.5.13.0006
AUTOR
THIAGO SOUSA LIMA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA LIMA
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
Da análise, verifica-se que este Juízo já realizou no processo em
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
epígrafe todas diligências disponibilizadas ao Judiciário pelo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do BACENJUD,
de início dos atos executórios.
RENAJUD, INFOJUD sem que houvesse resposta positiva que
possibilitasse a garantia da execução pela devedora;
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
Verifica-se, ainda, apenas o bloqueio de circulação do veículo de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
placa JUC 4509,ID. 2196dbc, porém sem êxito na diligência
efetivada pelo oficial de justiça, conforme certidão registrada no ID.
0cc1215.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogado,
para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da
ação, ficando desde já advertido de que a sua inércia importará na
suspensão da execução e consequente remessa dos autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130611
Assinatura