2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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mencionada norma legal.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000440-51.2018.5.13.0010
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SEVERINA PEREIRA SANTA ROSA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
4 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
GVP/BD/SMS
Assinatura
JOAO PESSOA, 16 de Abril de 2019
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
- SEVERINA PEREIRA SANTA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RO-0000461-27.2018.5.13.0010
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
RAQUEL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0000440-51.2018.5.13.0010 -
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
- RAQUEL PEREIRA DA COSTA
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEVERINA PEREIRA SANTA ROSA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.03.2019 - ID.
Fundamentação
764023f; recurso apresentado em 27.03.2019 - ID.2390739).
RECURSO DE REVISTA - RO 0000461-27.2018.5.13.0010 Regular a representação processual (ID. cbe4a6c).
SEGUNDA TURMA
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 364ef8f RECORRENTE: RAQUEL PEREIRA DA COSTA
Pág. 3).
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2019 - ID.
Alegações:
57b5b60; recurso apresentado em 27.03.2019 - ID. 25a3826).
a) violação do art. 37, II, da CF
Regular a representação processual (ID. b2e3692).
b) divergência jurisprudencial
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita - ID. 0357ee4 Não merecem prosperar as insurgências acerca do tema.
Pág. 3).
Constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida, o qual
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
2.1 TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
recurso de revista, exigência legal que não fora devidamente
Alegações:
observada pela parte recorrente, nos termos do art. 896, § 1º-A, I,
a) violação do art. 37, II, da CF
da CLT.
b) divergência jurisprudencial
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se que o trecho de
Não merecem prosperar as insurgências acerca do tema.
acórdão mencionado pela apelante, em suas razões recursais (ID.
Constitui ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida, o qual
2390739 - Pág. 3), não se refere à decisão prolatada nestes autos
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
(ID. 45d519d), não atendendo, portanto, ao requisito elencado no
recurso de revista, exigência legal que não fora devidamente
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
observada pela parte recorrente, nos termos do art. 896, § 1º-A, I,
Desse modo, o apelo não merece ser conhecido, ante o
da CLT.
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
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