2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Ante as razões de decidir, rejeito o pedido exposto nos embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
Por fim, no que diz respeito ao pedido do autor de imputação de
multa pela alegada oposição de embargos pelo reclamado com
Ficam as partes notificadas da Sentença de ID nº ab6f207.
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
propósito protelatório, indefiro-a, por não vislumbrar tal ocorrência
nos autos.
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ITAU UNIBANCO S/A.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Sentença
multa pela alegada oposição de embargos pelo reclamado com
Processo Nº RTOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
propósito protelatório, indefiro-a, por não vislumbrar tal ocorrência
Intimado(s)/Citado(s):
Ante as razões de decidir, rejeito o pedido exposto nos embargos.
Por fim, no que diz respeito ao pedido do autor de imputação de
nos autos.
- ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Ante as razões de decidir, rejeito o pedido exposto nos embargos.
Declaração opostos por ITAU UNIBANCO S/A.
Por fim, no que diz respeito ao pedido do autor de imputação de
multa pela alegada oposição de embargos pelo reclamado com
Intimem-se.
propósito protelatório, indefiro-a, por não vislumbrar tal ocorrência
nos autos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por ITAU UNIBANCO S/A.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001045-58.2018.5.13.0022
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134227