2894/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
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Considerando que a tentativa de acordo foi infrutífera, conforme ata
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
alojada no ID. b559f4e, devolvam-se os autos ao C. TST para o
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
prosseguimento do feito.
GVP/AF
Assinatura
JOAO PESSOA, 10 de Janeiro de 2020
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000480-88.2018.5.13.0024
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRAZAUTO COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO
CINTIA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Processo Nº ROT-0001177-31.2017.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JERFFERSON DA SILVA FONSECA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON DA SILVA FONSECA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZAUTO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
- CINTIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
JUSTIÇA DO TRABALHO
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Fundamentação
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
DESPACHO
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Assinatura
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
JOAO PESSOA, 10 de Janeiro de 2020
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 10 de Janeiro de 2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145838
Processo Nº ROT-0001454-22.2017.5.13.0005
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA