2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
ADVOGADO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
IRENE VIVIAN REIS BRASILEIRO
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 28 de Janeiro de 2020
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ConPag-0000074-97.2018.5.13.0014
CONSIGNANTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
CONSIGNATÁRIO
JEANE GALDINO DE SOUZA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CONSIGNATÁRIO
HELLEN BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARCOS MARTINS
- ANICLEIDE FELIPE BRITO
- IRENE VIVIAN REIS BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
I - Ante a inércia dos devedores em comprovar o recolhimento das
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- HELLEN BEATRIZ DA SILVA
- JEANE GALDINO DE SOUZA
contribuições previdenciárias, promova-se a execução do débito.
II - Aos sistemas conveniados.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINA GRANDE, 28 de Janeiro de 2020
Fundamentação
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc.
Despacho
A consignatária, Jeane Galdino de Souza, apresentou
manifestação, bem como acostou sentença proferida pelo Juízo da
5ª Vara de Família de Campina Grande, processo nº 080493274.2018.8.15.0001, referente ao reconhecimento da união estável
entre a consignatária supracitada e o de cujus, Sr. Anderson
Kenned da Silva Lima (Ids. 5317962 e 384c7b1).
Ante o exposto, defiro o prosseguimento do feito e designo
audiência para o dia 19.02.2020, às 09h45min, nesta Vara do
Trabalho, devendo as partes serem intimadas para
comparecimento, nos termos da Súmula 74 do TST.
Processo Nº TutCautAnt-0000880-35.2018.5.13.0014
REQUERENTE
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
REQUERIDO
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
REQUERIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 28 de Janeiro de 2020
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Decisão
Processo Nº ATSum-0000140-43.2019.5.13.0014
AUTOR
ANICLEIDE FELIPE BRITO
ADVOGADO
FRANCICLEIA DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 24951/PB)
ADVOGADO
SUENIA CRUZ DE MEDEIROS(OAB:
17464/PB)
RÉU
ADRIANO MARCOS MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146345
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação