2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
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prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Silentes as exequentes, arquivem-se os autos com observância aos
Assinatura
termos acima consignados.
JOAO PESSOA, 28 de Janeiro de 2020
Assinatura
JOAO PESSOA, 3 de Fevereiro de 2020
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Despacho
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0018000-89.2002.5.13.0002
AUTOR
NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
AUTOR
EDNEIDE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU
ANA CLAUDIA INACIO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE TOMAZ DA SILVA
- NIZETE LOURENÇO CARDOSO DA SILVA
Despacho
Processo Nº ATSum-0001433-89.2016.5.13.0002
AUTOR
MANOEL VAZ DA SILVA NETO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VAZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
Haja vista a penhora sobre penhora ocorrida (auto id f94ca10
Com o advento da reforma trabalhista, ensejada pela Lei nº 13.467,
página 2), aguarde-se, por cento e oitenta dias, o desfecho do
de 2017, foi acrescentado à CLT o art. 11-A, introduzindo a
processo 0105900-34.2007.5.13.0003. I.
aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, caso
transcorrido o prazo de 02 (dois) anos sem iniciativa do credor após
Assinatura
intimado a "...cumprir determinação judicial no curso da execução."
JOAO PESSOA, 4 de Fevereiro de 2020
Sendo assim, a regra anteriormente prevista no art. 40, da Lei
6.830/80, para decretação da dita prescrição, perdeu eficácia para
SERGIO CABRAL DOS REIS
sua aplicação no processo do trabalho, porquanto, havendo
Juiz do Trabalho Substituto
regramento próprio, no caso o prefalado art. 11-A, da CLT, descabe
utilizar-se aquela norma, de forma subsidiária, posto que, se lacuna
havia na CLT, quanto a tal instituto, esta deixou de existir a partir de
11/11/2017, data em que passou a viger o novo dispositivo legal já
mencionado.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
determinar nova intimação da parte exequente, desta feita para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, sob
pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório, por 02 (dois) anos, aguardando-se sua iniciativa ou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147136
Despacho
Processo Nº ATOrd-0055900-38.2004.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU
MAURICIO BANDEIRA DE SOUSA
RÉU
MARIA DE LOURDES ALENCAR
BANDEIRA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RÉU
CASAS BANDEIRA TECIDOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DO O JUNIOR