2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
203
Assinatura
JOAO PESSOA, 14 de Fevereiro de 2020
Assinatura
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
JOAO PESSOA, 14 de Fevereiro de 2020
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-0119700-18.2010.5.13.0006
AUTOR
MARILEIDE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
DEBORA LIRA CALDEIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO
ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
RÉU
SERRALHERIA J. AGUIAR LTDA - ME
ADVOGADO
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO
ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
RÉU
ANDRESSA BEZERRA DE AGUIAR
ADVOGADO
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO
TEOTONIO(OAB: 12869/PB)
ADVOGADO
ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER DARDENNE(OAB:
12720/PB)
Processo Nº ATSum-0075900-66.2012.5.13.0006
AUTOR
JULIANA THAIS TENORIO DANTAS
ALEXANDRE
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTA ZEPPELINI(OAB: 506B/PE)
RÉU
RCR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU
VANESSA MELO FERREIRA
RÉU
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU
LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675B/PB)
RÉU
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
TERCEIRO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
INTERESSADO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA BEZERRA DE AGUIAR
- DEBORA LIRA CALDEIRA DE AGUIAR
- MARILEIDE SANTOS DA FONSECA
- SERRALHERIA J. AGUIAR LTDA - ME
- FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
- JULIANA THAIS TENORIO DANTAS ALEXANDRE
- LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO, nos autos do processo de
execução que lhe move JULIANA THAIS TENORIO DANTAS
ALEXANDRE, apresentou embargos à execução conforme ID.
882f4ca dos autos eletrônicos.
DESPACHO
Conforme alvará constante no ID. 1930533, em 25.04.2019, o valor
penhorado a partir da conta do sócio executado foi liberado em seu
Defiro o pedido do exequente quanto a realização das
favor.
pesquisasnos sistemas CCS, DOI e INFOJUD, bem como a
Assim, não havendo nos autos comprovação de garantia da dívida,
inclusão do devedor no SARASA.
DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Indefiro, contudo, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação
apresentados por LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO eis que
do devedor pessoas físicas por ser medida coercitiva extrema, que
desertos.
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
Prossiga-se com o feito.
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
Intimem-se.
presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147247