2936/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Março de 2020
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
GABRIELLA FERREIRA PAIVA DE
ARAUJO(OAB: 47986/PE)
IVONETE NOBREGA DE ARAUJO
MARIA ELIZABETH NOBREGA DE
ARAUJO TSAKIROGLOU
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
AURISETE NOBREGA DE ARAUJO
ANDRADE
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
MARINETE NOBREGA DE ARAUJO
BRITTEN
JOSE VICENTE FILHO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
209
de Araújo Andrade; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
de nulidade da citação, alegadas pelas recorrentes/reclamadas,
declarando nulos todos os atos praticados desde a cientificação da
morte das reclamadas, MARINETE NÓBREGA DE ARAÚJO
BRITTEN e YVONNETE NÓBREGA DE ARAÚJO, a fim de que se
regularize o polo passivo da demanda em relação a estas, com a
consequente citação por seus respectivos representantes legais.
Prejudicados os demais aspectos dos apelos das reclamadas. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, JULGAR
PREJUDICADA a análise do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA PAIVA DE ARAUJO
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. PARTES.
FALECIMENTO. À luz do disposto no artigo 239 do CPC, a citação
válida constitui pressuposto inafastável para a formação da relação
processual, mormente porque dela depende a eficácia das garantias
constitucionais relativas ao devido processo legal, ao contraditório e
à ampla defesa. Logo, sua ausência gera nulidade absoluta do
processo, nos termos dos artigos 280 e 281 desse mesmo diploma
legal. Sendo esta a hipótese dos autos, em que foi noticiado nos
autos, o falecimento das reclamadas, sem que o autor fosse instado
a sanear a irregularidade na formação do litisconsórcio passivo
necessário, parágrafo único do artigo 115 do CPC. Recurso provido
no aspecto. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de
Julgamento realizada em 10/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª
Turma de Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Relator) e
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
Processo Nº ROT-0000446-13.2018.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AURISETE NOBREGA DE ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRENTE
JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRENTE
MARIA ELIZABETH NOBREGA DE
ARAUJO TSAKIROGLOU
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO
FREDERICO JOSE PAIVA NOBREGA
DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELLA FERREIRA PAIVA DE
ARAUJO(OAB: 47986/PE)
RECORRIDO
ROBERTO JOSE PAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELLA FERREIRA PAIVA DE
ARAUJO(OAB: 47986/PE)
RECORRIDO
JOSE BAPTISTA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO
GABRIELLA FERREIRA PAIVA DE
ARAUJO(OAB: 47986/PE)
RECORRIDO
ELIANE MARIA PAIVA DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIELLA FERREIRA PAIVA DE
ARAUJO(OAB: 47986/PE)
RECORRIDO
IVONETE NOBREGA DE ARAUJO
RECORRIDO
MARIA ELIZABETH NOBREGA DE
ARAUJO TSAKIROGLOU
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO
AURISETE NOBREGA DE ARAUJO
ANDRADE
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RECORRIDO
MARINETE NOBREGA DE ARAUJO
BRITTEN
RECORRIDO
JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelas recorridas
Intimado(s)/Citado(s):
Maria Elizabeth Nóbrega de Araújo Tsakiroglou e Aurizete Nóbrega
de Araújo Andrade; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
de ilegitimidade passiva "ad causam", arguidas pelas recorridas
Maria Elizabeth Nóbrega de Araújo Tsakiroglou e Aurizete Nóbrega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148704
- AURISETE NOBREGA DE ARAUJO ANDRADE