2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Quite-se a execução com os depósitos efetuados nas contas
INTIMAÇÃO
judiciais 4099.042.04914203-4; 4099.042.04914204-2 e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
4099.042.04914205-0.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
PODER JUDICIÁRIO
exaurida a prestação jurisdicional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes intimadas para indicarem contas bancárias de suas
DECISÃO/DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 267/2020
titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para fins
de transferência dos valores.
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir em favor do
definitivamente.
sindicato dos farmacêuticos do estado da Paraiba CNPJ:
09.283.342/0001-30, titular da Conta Corrente n° 892-4, Agência n°
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
0036, Operação 03 da Caixa Econômica Federal, a importância
Juiz do Trabalho Substituto
líquida de R$ 13.733,17 (treze mil, setecentos e trinta e três reais e
dezessete centavos), sem acréscimos, a ser debitado da conta
judicial 4099.042.04912536-9.
Mantenho a Sentença - ID bcbb32f, que defiriu o pedido de
liberação da parcela incontroversa em favor do exequente, tendo
em vista os valores reconhecidos pela embargante na planilha de
Id. 0056c19, pág. 1 (R$ 13.733,17).
JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001693-63.2017.5.13.0025
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO
VALNISE VERAS MACIEL(OAB:
20288/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ALHANDRA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO
DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU
NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO
EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU
ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO
EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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