2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº ATOrd-0000254-19.2018.5.13.0013
ADEMILTON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU
GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA
FARIAS DE BARROS
RÉU
GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA
FARIAS DE BARROS - ME
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
2694
AUTOR
ADEMILTON DO NASCIMENTO
SILVA
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA
FARIAS DE BARROS
GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA
FARIAS DE BARROS - ME
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON DO NASCIMENTO SILVA
- GABRIELLA DA CUNHA NOBREGA FARIAS DE BARROS ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Vistos etc.
1. Defiro o pedido do exequente.
1. Defiro o pedido do exequente.
2. Expeça-se mandado de transferência do valor constante no
2. Expeça-se mandado de transferência do valor constante no
documento de ID. 19456a6 para a conta informada na petição de
documento de ID. 19456a6 para a conta informada na petição de
ID. d7c8ae1.
ID. d7c8ae1.
3. Não vejo nos autos consultas às ferramentas Renajud e Infojud, o
3. Não vejo nos autos consultas às ferramentas Renajud e Infojud, o
que já restou determinado no item 4 da decisão de Id. 5cce9df.
que já restou determinado no item 4 da decisão de Id. 5cce9df.
Assim, determino que se realizem as referidas consultas, seja em
Assim, determino que se realizem as referidas consultas, seja em
relação à empresa, seja em relação à sócia Gabriela da Cunha
relação à empresa, seja em relação à sócia Gabriela da Cunha
Nobrega Farias de Barros.
Nobrega Farias de Barros.
5. No que pertine ao item 5 da decisão acima referida, considerando
5. No que pertine ao item 5 da decisão acima referida, considerando
que já transcorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A da CLT
que já transcorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A da CLT
(que, no caso específico do presente processo, teve início com o
(que, no caso específico do presente processo, teve início com o
despacho de Id. 3fd5bd6), determino, mais uma vez, a inclusão dos
despacho de Id. 3fd5bd6), determino, mais uma vez, a inclusão dos
nomes da empresa e de sua proprietária no BNDT.
nomes da empresa e de sua proprietária no BNDT.
6. Após, voltem à conclusão.
6. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2020.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de maio de 2020.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-19.2018.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151128
Processo Nº ATSum-0000458-63.2019.5.13.0034
AUTOR
ROBERTO SOARES PORTO