2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ESTADO DA PARAIBA
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Relator
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUARIA DA
PARAIBA S A
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
RECORRIDO
RECORRIDO
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
ADVOGADO
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
RECORRIDO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
ADVOGADO
TRAJANO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
ADVOGADO
DELGADO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, CARLOS
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ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
ESTADO DA PARAIBA
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
FILIPE FREDERICO DA SILVA
FERRACIN(OAB: 55840/DF)
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ESTADO DA PARAIBA
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE, bem como Suas
- EMPAER - Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
Excelências o(a) Senhor(a) Juiz(a) ANDRE WILSON AVELLAR DE
AQUINO, sob a presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão realizada entre as
PODER JUDICIÁRIO
07:00 horas do dia 20/05/2020 e as 07:00 horas do dia 22/05/2020,
JUSTIÇA DO TRABALHO
com atuação do representante do Ministério Público do Trabalho,
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MARCIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
posto, REJEITO os Embargos de Declaração."
Desembargadores(as) ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2020.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
DELGADO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, CARLOS
Servidor de Secretaria
COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO
Processo Nº ROT-0000455-26.2019.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151329
CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE, bem como Suas