2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
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Intimado(s)/Citado(s):
- VJ FARMA LTDA
Processo Nº RORSum-0000500-70.2018.5.13.0027
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
WEDJA DE ARAUJO LINHARES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2020.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
que lhe seja favorável, bem como não revelando o acórdão
Diretor de Secretaria
vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados. DECISÃO;
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada em 28/05/2020,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração apresentados pelo reclamado e condenar
a embargante ao pagamento de uma multa no importe de 2% sobre
o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte
embargada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000534-96.2019.5.13.0031
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
JESSICA APARECIDA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RECORRIDO
VJ FARMA LTDA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151883
Processo Nº AIRO-0000639-79.2019.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
DANIELLE IBIAPINA CALDAS
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AGRAVANTE
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
AGRAVANTE
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
AGRAVADO
FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
AGRAVADO
DANIELLE IBIAPINA CALDAS
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
TERCEIRO
KAROLINE SILVA
INTERESSADO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE IBIAPINA CALDAS
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME
- HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS