2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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digitei e assino o presente edital.
e doze centavos), correspondendo a 2% (dois por cento) sobre o
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2020.
valor da condenação, nos termos da fundamentação supra.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2020.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Notificação
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-56.2018.5.13.0003
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRENTE
LUCIE FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
LUCIE FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
IVAM FEITOSA DE LUCENA
INTERESSADO
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000551-56.2018.5.13.0003
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRENTE
LUCIE FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
LUCIE FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
IVAM FEITOSA DE LUCENA
INTERESSADO
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
- LUCIE FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DAS CUSTAS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DAS CUSTAS.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos
Declaratórios quando há modificação da condenação por força de
Declaratórios quando há modificação da condenação por força de
alteração nos cálculos e não há fixação do novo valor das custas.
alteração nos cálculos e não há fixação do novo valor das custas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
em 18/06/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
em 18/06/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
presentes Embargos Declaratórios para suprir omissão e fixar as
presentes Embargos Declaratórios para suprir omissão e fixar as
custas processuais em R$ R$ 185,12 (cento e oitenta e cinco reais
custas processuais em R$ R$ 185,12 (cento e oitenta e cinco reais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152422