3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
298
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
AGUARDA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA PARA
PENHORA DISTRIBUÍDA À 20ª VARA DO TRABALHO DE
RECIFE/PE.
JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2020.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-56.2019.5.13.0002
AUTOR
ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0044700-92.2008.5.13.0002
AUTOR
JOAO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NEVES DA SILVA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Defere-se o pedido para atualização dos cálculos formulado pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
autor, considerando-se que os cálculos ID d11227a são de
13/03/2020, devendo os autos ser encaminhados ao setor de
DESPACHO
cálculos para o ajuste e abatimento do valor pago ID f63f86f.
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
Com a atualização, intime-se a reclamada para pagamento do saldo
conforme requerido pela parte autora, face a juntada do referido
no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
contrato no Id nº 45e3078.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, devem ser
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante (80%) e de seu
liberados os créditos aos respectivos beneficiários, conforme ID
patrono (20%) para as contas bancárias indicadas na petição de Id
d11227a, nas contas informadas no ID 50aa3b3, observando-se a
nº c883adb, utilizando-se o valor existente na conta judicial
retenção dos honorários contratuais de 30%, conforme previsto em
4099.042.04906933-7 (extrato Id nº d7a1cd0).
contrato de honorários.
Após, aguarde-se o depósito dos demais bloqueios, ficando, desde
Intimem-se.
já, autorizada a transferência para as contas acima indicadas, na
proporção deferida e observado o limite do crédito da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152820