3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RENATO HONORATO GRANGEIRO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
FABIO HONORATO GRANGEIRO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- CARIOLANDO FELIX DA COSTA
- FABIO HONORATO GRANGEIRO
- GRANFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
- RENATO HONORATO GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
689
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a CARIOLANDO FELIX DA
COSTA, RENATO HONORATO GRANGEIRO e FABIO
HONORATO GRANGEIRO, o(s) qual(is) passará(ão) a
responder(em) pela execução.
III - Intimem-se.
vfr
SANTA RITA/PB, 01 de julho de 2020.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-32.2018.5.13.0027
AUTOR
JOSIMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
GRANFLEX - INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
RENATO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
FABIO HONORATO GRANGEIRO
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- JOSIMAR GOMES DA SILVA
Chamo o feito à boa ordem.
I - Foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica determinado por este Juízo (ID. ed48753), com o fito de
PODER JUDICIÁRIO
direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
INTIMAÇÃO
II - Percebeu-se da análise dos autos que a parte executada não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152945