3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Considerando a comprovação do depósito relativo a primeira
parcela do acordo homologado no presente processo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, conforme
dados bancários fornecidos através do ID f02765f, observando-se
os descontos legais, se houver.
A Secretaria da Vara deverá providenciar a liberação imediata e
prioritariamente do valor do crédito trabalhista, à medida que as
parcelas forem sendo depositadas, ficando para o final os demais
créditos, independente de novas conclusões cuja transferência aos
respectivos credores fica já autorizada.
Atente-se que há crédito trabalhista e previdenciário a ser pago
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Processo Nº ATSum-0038600-26.2010.5.13.0011
AUTOR
JOSE LINDOMAR FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ADRAILDO LEANDRO VIEIRA
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALE DAS
ESPINHARAS LTDA - EPP
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
GUTHO REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
no presente processo.
A presente decisão está sendo lançada desta forma para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAILDO LEANDRO VIEIRA
- CONSTRUTORA VALE DAS ESPINHARAS LTDA - EPP
- GUTHO REGIS LEANDRO TORRES
controle estatístico.
PATOS/PB, 14 de julho de 2020.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-88.2019.5.13.0011
AUTOR
JACSON NASCIMENTO GOVEIA
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JACSON NASCIMENTO GOVEIA
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
PODER JUDICIÁRIO
Diante da inércia do autor, suspenda-se o curso da execução
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40, "caput" e §2º da
Lei nº 6.830/80 c/c Art. 889 da CLT.
2) Decorrido o prazo de suspensão por 1(um) ano, intime-se o(a)
INTIMAÇÃO
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prazo de 10 (dez) dias;
3) Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos;
PODER JUDICIÁRIO
caso contrário, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 (dois) anos (art. 11-A da CLT c/c art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c
art. 106, §1º, Consolidação dos Provimentos deste Regional), para
Decisão:
aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo
Inclua-se os dados da executada no BNDT.
Após, promova-se as pesquisas infojud e DOI.
PATOS/PB, 14 de julho de 2020.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153605
poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente (Art.
11-A, §2º, da CLT).
PATOS/PB, 14 de julho de 2020.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular