3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
EDUARDO SILVEIRA FRADE
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA ME
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
BRAS ANTONIO DO NASCIMENTO
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA - ME
- EDUARDO SILVEIRA FRADE
- JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
548
Após, conclusos para resolução do IDPJ e para novas deliberações.
Intimem-se.
rcs
SOUSA/PB, 16 de julho de 2020.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-91.2017.5.13.0017
AUTOR
JULIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
RÉU
JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
EDUARDO SILVEIRA FRADE
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TESTEMUNHA
BRAS ANTONIO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS
DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- JULIO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à certidão retro e à petição de ID. 3831159.
INTIMAÇÃO
O sócio JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS, em que pese
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
devidamente intimado dos bloqueios efetuados em contas de sua
titularidade, não ofereceu embargos nem se manifestou sobre o
PODER JUDICIÁRIO
IDPJ (ID. 185a203). Logo, preclusa qualquer insurgência contra tais
JUSTIÇA DO TRABALHO
fatos. Assim, defiro o pedido do patrono do exequente para que seja
expedido o devido alvará de transferência em favor do exequente
DESPACHO
de 100% dos saldos das contas judiciais: 0558 / 042 / 01509528-2,
Vistos, etc.
0558 042 01509529-0 e 0558 042 01509530-4.
Reporto-me à certidão retro e à petição de ID. 3831159.
Deverá o reclamante indicar seus dados bancários nos autos para
O sócio JOSE DIEGO FORMIGA DANTAS, em que pese
fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais
devidamente intimado dos bloqueios efetuados em contas de sua
que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato Conjunto
titularidade, não ofereceu embargos nem se manifestou sobre o
CSJT-CGJT n.º 01/2019. Ciente, desde já, quanto à aplicação de
IDPJ (ID. 185a203). Logo, preclusa qualquer insurgência contra tais
tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação dessas
fatos. Assim, defiro o pedido do patrono do exequente para que seja
transferências por meio de DOC/TED.
expedido o devido alvará de transferência em favor do exequente
Em relação aos demais bloqueios efetivados nas contas do outro
de 100% dos saldos das contas judiciais: 0558 / 042 / 01509528-2,
sócio, aguarde o decurso do prazo para que se manifeste acerca do
0558 042 01509529-0 e 0558 042 01509530-4.
IDPJ (ID. f298db4) e dos bloqueios efetivados (ID. 65e67f9 e
Deverá o reclamante indicar seus dados bancários nos autos para
4cc46d0).
fins de transferência dos valores depositados em contas judiciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153751