3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
AUTOR
ADVOGADO
MARIA LUCILENE DA SILVA
JULIANA DANTAS COUTINHO(OAB:
17588/PB)
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
RÉU
Processo Nº ATOrd-0000234-61.2019.5.13.0023
AUTOR
MARIA LUCILENE DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DANTAS COUTINHO(OAB:
17588/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERMONOR ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARIA LUCILENE DA SILVA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Compulsando os autos, verifica-se que resta pendente apenas o
JUSTIÇA DO TRABALHO
recolhimento relativo às contribuições previdenciárias enquadra-se
na hipótese do arts. 1º e 2º da Portaria nº1293/2005 do MPS, que
DECISÃO
estabelece que os créditos da previdência social não pagos
espontaneamente deixarão de ser executados de ofício, caso o
Compulsando os autos, verifica-se que resta pendente apenas o
recolhimento relativo às contribuições previdenciárias enquadra-se
na hipótese do arts. 1º e 2º da Portaria nº1293/2005 do MPS, que
estabelece que os créditos da previdência social não pagos
espontaneamente deixarão de ser executados de ofício, caso o
valor seja igual ou inferior à importância de R$ 120,00 (cento e vinte
valor seja igual ou inferior à importância de R$ 120,00 (cento e vinte
reais).
Assim, dispensam-se os valores das contribuições previdenciárias,
nos termos da fundamentação supra, determinando a extinção da
execução e o arquivamento dos autos, caso inexistam demais
pendências.
reais).
Assim, dispensam-se os valores das contribuições previdenciárias,
nos termos da fundamentação supra, determinando a extinção da
execução e o arquivamento dos autos, caso inexistam demais
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2020.
pendências.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de julho de 2020.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-61.2019.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153874
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR
RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA