3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
Habilitado o valor devido de contribuição previdenciária e custas,
conforme ID. afc948e e ID. 51eed72, nos autos do processo piloto
0029700-18.2009.5.13.0002, na Central Regional de Efetividade, eis
que houve a quitação do valor devido ao exequente mediante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordo, ID. 3b96b61, suspenda-se a execução e remetam-se os
autos ao arquivo provisório para aguardar o desfecho do processo
principal (piloto) 0029700-18.2009.5.13.0002.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Não obstante o teor do despacho #id:6226676 , há reunião das
execuções em face da reclamada.
Processo Nº ATOrd-0135800-80.2012.5.13.0005
AUTOR
MARIA DA PENHA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
TATIANA DO AMARAL CARNEIRO
CUNHA(OAB: 12854/PB)
Proceda-se à Habilitação dos créditos no processo piloto na Central
de Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR 043/2020,
mediante preenchimento de formulário próprio disponível na
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
intranet.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-55.2012.5.13.0005
AUTOR
LEONIZA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Habilitado o valor devido de contribuição previdenciária e custas,
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
conforme ID. d74d527 e ID. a2adf83, nos autos do processo piloto
0029700-18.2009.5.13.0002, na Central Regional de Efetividade, eis
que houve a quitação do valor devido ao exequente mediante
PODER JUDICIÁRIO
acordo, ID. 065a215 , suspenda-se a execução e remetam-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos ao arquivo provisório para aguardar o desfecho do processo
principal (piloto) 0029700-18.2009.5.13.0002.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154566
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital