3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciencia da petição da parte autora
#id:1b126a1 , com os seus dados bancarios, onde devera ser
depositada a parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2020.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001895-40.2016.5.13.0004
AUTOR
BARBARA SHEYSE VIANA GOMES
ADVOGADO
DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 18567/PB)
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Processo Nº ATOrd-0001895-40.2016.5.13.0004
AUTOR
BARBARA SHEYSE VIANA GOMES
ADVOGADO
DOUGLAS PINHEIRO
BEZERRA(OAB: 18567/PB)
ADVOGADO
ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO
ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA SHEYSE VIANA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a quitação da presente execução, aguardem-se os
comprovantes de recolhimento das custas processuais e
INTIMAÇÃO
contribuições previdenciárias, conforme determinação inserta no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
alvará de autorização (ID 4ef9dc0).
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de
PODER JUDICIÁRIO
processos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
(assinado eletronicamente)
DESPACHO
gscf
Considerando a quitação da presente execução, aguardem-se os
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2020.
comprovantes de recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, conforme determinação inserta no
alvará de autorização (ID 4ef9dc0).
MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendose aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
gscf
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155120
Processo Nº ATSum-0000204-49.2020.5.13.0004
AUTOR
JOABE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA