3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Diretor de Secretaria
185
uma vez que os argumentos apresentados pela parte não seriam
capazes de infirmar, nem em tese, as conclusões do julgado (art.
Processo Nº AP-0002500-25.2013.5.13.0025
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
MARIA DAS DORES BESERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APRESENTADA DE FORMA
CLARA E CONGRUENTE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, só se
prestando às finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A
489, § 1º, IV, do CPC), impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: REJEITAR
os embargos de declaração. João Pessoa-PB, 28/07/2020.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002500-25.2013.5.13.0025
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO
TNL PCS S/A
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
MARIA DAS DORES BESERRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
CAMILA PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
CEFAS MARTINS FORMIGA XAVIER
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
FACIL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
ARTHUR PERES FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
AGRAVADO
PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
da CLT e 1.022 do CPC, quais sejam: esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz; corrigir erro material ou manifesto
PODER JUDICIÁRIO
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. No
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente caso, não constatada a ocorrência da omissão alegada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427