3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
MARIA CELESTINA BARROS
RIBEIRO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
JOSE JERONIMO DE BARROS
RIBEIRO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
LUCILEIDE VIEIRA DOS SANTOS
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
176
RECORRENTE
JOSE JERONIMO DE BARROS
RIBEIRO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
LUCILEIDE VIEIRA DOS SANTOS
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARIA DAS NEVES BARROS RIBEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS.
EMPREGADORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. A concessão da
EMENTA
gratuidade judicial não isenta os empregadores do pagamento de
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS.
honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade
EMPREGADORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
possa ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. APLICAÇÃO. A concessão da
final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Recurso parcialmente provido.
gratuidade judicial não isenta os empregadores do pagamento de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
honorários advocatícios sucumbenciais, embora a exigibilidade
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
possa ficar sob condição suspensiva, em conformidade com a parte
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Recurso parcialmente provido.
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto para
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
determinar a suspensão do pagamento dos honorários
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
sucumbenciais dos reclamados até o prazo de 2 (dois anos),
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art.
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto para
791-A, § 4º, CLT. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 02/09/2020.
determinar a suspensão do pagamento dos honorários
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2020.
sucumbenciais dos reclamados até o prazo de 2 (dois anos),
contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art.
EDILSON DONATO MOREIRA
791-A, § 4º, CLT. Custas mantidas. João Pessoa-PB, 02/09/2020.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2020.
Processo Nº ROT-0000678-60.2019.5.13.0002
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RECORRENTE
MARIA CELESTINA BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RECORRENTE
JOSE JERONIMO DE BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RECORRIDO
LUCILEIDE VIEIRA DOS SANTOS
Relator
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-60.2019.5.13.0002
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RECORRENTE
MARIA CELESTINA BARROS
RIBEIRO
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155885