3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
949
avaliação dos referidos bens
PODER
SOUSA/PB, 28 de setembro de 2020.
JUDICIÁRIO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79aee04
Processo Nº ATOrd-0105200-80.1997.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA ALEXANDRE DE
SOUSA
ADVOGADO
MAGDA GLENE NEVES DE
ABRANTES GADELHA(OAB:
7496/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO LASTRO
ADVOGADO
SABRINA ABRANTES
ANTUNES(OAB: 27846/PB)
ADVOGADO
KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor.
Expeça-se o alvará para a conta indicada no acordo celebrado.
Após, à Contadoria para a apuração do saldo remanescente.
Por fim, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 28 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO LASTRO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca32ff7
Processo Nº ATOrd-0000356-10.2019.5.13.0012
AUTOR
MERCIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 18543-B/CE)
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Dê-se ciência da planilha de ID f82aabc ao Reclamado.
- MERCIA MARIA DE SOUSA
Junte-se cópia da petição de ID b0205f9 aos autos da Reclamatória
Trabalhista 0092200-76.1998.5.13.0012, vindos os mesmos
conclusos.
PODER
al
JUDICIÁRIO
SOUSA/PB, 28 de setembro de 2020.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78deda7
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000551-29.2018.5.13.0012
AUTOR
HELDER STENIO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU
EUCLIDES VIANA DE FREITAS NETO
- ME
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada, de fato, se nega a cumprir a decisão transitada em
julgada que determinou a imediata contratação sob pena de
aplicação de multa.
A justificativa apresentada (ID. 0fce45c) encontra óbice no instituto
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES VIANA DE FREITAS NETO - ME
da coisa julgada, sendo incabível qualquer rediscussão sobre a
matéria.
Assim, intime-se a executada para que em 48h proceda ao
pagamento da multa arbitrada, em seu limite máximo, sob pena de
sequestro do valor via SISBAJUD e demais convênios.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156962